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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO II — DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA DURAÇÃO DO TRABALHO › Seção V — Do Quadro de Horário

Art. 74 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O horário de trabalho será anotado em registro de empregados. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 1º (Revogado pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

§ 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 13.874, de 20/9/2019)

Entenda o Art. 74

O horário de trabalho deve ser anotado em registro de empregados. Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico. O registro por exceção é permitido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.

O que mais cai na prova

  • Obrigatório o registro de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
  • O registro pode ser manual, mecânico ou eletrônico.
  • Trabalho fora do estabelecimento: o horário consta do registro em poder do empregado.
  • Registro de ponto por exceção é permitido por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo.
Pegadinha comum

A banca troca o número de trabalhadores, dizendo que a obrigação vale para mais de 10, quando o texto fala em mais de 20.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 74

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.