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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção VI — Das Atribuições dos Procuradores Regionais

Art. 750 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Incumbe aos procuradores regionais: (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

a) dirigir os serviços da respectiva Procuradoria; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

b) funcionar nas sessões do Tribunal Regional, pessoalmente ou por intermédio do procurador adjunto que designar; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

c) apresentar, semestralmente, ao procurador geral um relatório das atividades da respectiva Procuradoria, bem como dados e informações sobre a administração da Justiça do Trabalho na respectiva região; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

d) requerer e acompanhar perante as autoridades administrativas ou judiciárias as diligências necessárias à execução das medidas e providências ordenadas pelo procurador-geral; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

e) prestar ao procurador-geral as informações necessárias sobre os feitos em andamento e consultá-lo nos casos de dúvidas; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

f) funcionar em Juízo, na sede do respectivo Tribunal Regional; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

g) exarar o seu “ciente” nos acórdãos do Tribunal; (Alínea com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

h) designar o procurador que o substitua nas faltas e impedimentos e o Secretário da Procuradoria. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 750

Define o que fazem os procuradores regionais: dirigem a Procuradoria, funcionam nas sessões do Tribunal Regional e mandam relatório semestral ao procurador-geral.

O que mais cai na prova

  • Dirigem os serviços da respectiva Procuradoria.
  • Funcionam nas sessões do TRT, pessoalmente ou por procurador adjunto que designarem.
  • Apresentam semestralmente ao procurador geral relatório de atividades.
  • Funcionam em Juízo na sede do respectivo Tribunal Regional.
  • Designam o procurador que os substitua e o Secretário da Procuradoria.
Pegadinha comum

A banca troca a periodicidade semestral por anual (essa é do procurador-geral).

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 750

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.