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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção VI — Das Atribuições dos Procuradores Regionais

Art. 751 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Incumbe aos procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais:

a) funcionar, por designação do procurador regional, nas sessões do Tribunal Regional;

b) desempenhar os demais encargos que lhes forem atribuídos pelo procurador regional. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 751

Os procuradores adjuntos das Procuradorias Regionais funcionam nas sessões do Tribunal Regional, por designação do procurador regional, e cumprem os demais encargos que ele atribuir.

O que mais cai na prova

  • Funcionam nas sessões do TRT por designação do procurador regional.
  • Desempenham os demais encargos atribuídos pelo procurador regional.
Pegadinha comum

A banca diz que a designação é feita pelo procurador-geral.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 751

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.