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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção VII — Da Secretaria

Art. 752 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Secretaria da Procuradoria-Geral funcionará sob a direção de um chefe designado pelo procurador-geral e terá o pessoal designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 752

A Secretaria da Procuradoria-Geral é dirigida por um chefe designado pelo procurador-geral, e o pessoal é designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

O que mais cai na prova

  • O chefe é designado pelo procurador-geral.
  • O pessoal é designado pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.
Pegadinha comum

A banca troca quem designa o chefe e quem designa o pessoal.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 752

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.