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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO II — DA PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO › Seção VII — Da Secretaria

Art. 753 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Compete à Secretaria:

a) receber, registrar e encaminhar os processos ou papéis entrados;

b) classificar e arquivar os pareceres e outros papéis;

c) prestar informações sobre os processos ou papéis sujeitos à apreciação da Procuradoria;

d) executar o expediente da Procuradoria;

e) providenciar sobre o suprimento do material necessário;

f) desempenhar os demais trabalhos que lhes forem cometidos pelo procurador-geral, para melhor execução dos serviços a seu cargo.

Entenda o Art. 753

Lista as tarefas da Secretaria da Procuradoria: receber e registrar processos, arquivar pareceres, informar, executar o expediente e cuidar do material.

O que mais cai na prova

  • Recebe, registra e encaminha os processos ou papéis.
  • Classifica e arquiva pareceres e outros papéis.
  • Presta informações sobre processos sujeitos à Procuradoria.
  • Providencia o material necessário e faz outros trabalhos cometidos pelo procurador-geral.
Pegadinha comum

A banca atribui à Secretaria a emissão de pareceres, quando ela apenas os classifica e arquiva.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 753

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.