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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO IX — DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO › CAPÍTULO III — DA PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL › Seção V — Da Secretaria

Art. 760 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A Procuradoria da Previdência Social terá um Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.737, de 19/1/1946)

Entenda o Art. 760

A Procuradoria da Previdência Social tem uma Secretaria dirigida por um chefe designado pelo Procurador Geral.

O que mais cai na prova

  • Há uma Secretaria própria.
  • O chefe é designado pelo Procurador Geral.
Pegadinha comum

A banca troca quem designa o chefe pelo Ministro de Estado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 760

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.