Art. 891 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção V — Da Execução por Prestações Sucessivas
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
Se as prestações são sucessivas e por tempo determinado e o devedor deixa de pagar uma, a execução alcança também as que vencerem depois. Não é preciso executar uma a uma.
Aplicar a regra a prestações por tempo indeterminado, que são tratadas no artigo seguinte de forma diferente.
Acordo de pagamento em 12 parcelas mensais: a parcela 3 não é paga e a execução já cobre as parcelas 4 a 12.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.