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Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção V — Da Execução por Prestações Sucessivas

Art. 891 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

Entenda o Art. 891

Se as prestações são sucessivas e por tempo determinado e o devedor deixa de pagar uma, a execução alcança também as que vencerem depois. Não é preciso executar uma a uma.

O que mais cai na prova

  • Vale para prestações sucessivas por tempo determinado.
  • O não pagamento de uma prestação leva a execução a abranger as seguintes.
Pegadinha comum

Aplicar a regra a prestações por tempo indeterminado, que são tratadas no artigo seguinte de forma diferente.

Na prática

Acordo de pagamento em 12 parcelas mensais: a parcela 3 não é paga e a execução já cobre as parcelas 4 a 12.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 891

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.