Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 5.452/1943 · TÍTULO X — DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO › CAPÍTULO V — DA EXECUÇÃO › Seção V — Da Execução por Prestações Sucessivas

Art. 890 do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

Entenda o Art. 890

Quando a execução é de prestações que se repetem no tempo, aplicam-se as regras da seção sobre esse tema e, também, as demais regras do capítulo da execução. As normas especiais não afastam as gerais.

O que mais cai na prova

  • A execução de prestações sucessivas segue as normas da própria Seção.
  • Aplicam-se também, sem prejuízo, as demais normas do Capítulo.
Pegadinha comum

Dizer que as regras da seção afastam as demais normas do capítulo; o texto diz “sem prejuízo”, ou seja, somam-se.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 890

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.