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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DO DIREITO DAS COISAS › TÍTULO III — DA PROPRIEDADE › CAPÍTULO II — DA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL › Seção III — Da Aquisição por Acessão › Subseção I — Das Ilhas

Art. 1.249 da Lei 10.406/2002

As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:

I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

Entenda o Art. 1.249

Define de quem são as ilhas formadas em rios. Em regra pertencem aos donos dos terrenos ribeirinhos fronteiros, conforme a posição da ilha em relação à linha que divide o leito ao meio.

O que mais cai na prova

  • Ilhas no meio do rio são acréscimos aos terrenos ribeirinhos de ambas as margens, na proporção das testadas, até a linha que divide o álveo em duas partes iguais.
  • Ilhas entre a linha e uma das margens são acréscimos aos terrenos desse lado.
  • Ilhas formadas por novo braço do rio continuam a pertencer aos donos dos terrenos à custa dos quais se formaram.
Pegadinha comum

A banca troca o lado a que pertence a ilha ou ignora a linha divisória ao meio do álveo.

Na prática

Uma ilha surge entre a linha média do rio e a margem direita. Ela pertence aos donos dos terrenos fronteiros dessa margem.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.249

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.