Art. 1.991 da Lei 10.406/2002
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TÍTULO IV — DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA › CAPÍTULO I — DO INVENTÁRIO
Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança será exercida pelo inventariante.
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Da assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança é exercida pelo inventariante.
A banca troca o início ou o fim do período, ou atribui a administração ao testamenteiro.
O inventariante assina o compromisso e administra a herança até a homologação da partilha.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.