Art. 1.990 da Lei 10.406/2002
Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XIV — DO TESTAMENTEIRO
Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.
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Se o testador distribuiu toda a herança em legados, o testamenteiro exerce as funções de inventariante.
A banca diz que, nesse caso, a inventariança é do cônjuge ou do legatário mais velho.
Todos os bens foram legados a pessoas determinadas: o testamenteiro conduz o inventário.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.