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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO V — DO DIREITO DAS SUCESSÕES › TITULO III — DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA › CAPÍTULO XIV — DO TESTAMENTEIRO

Art. 1.990 da Lei 10.406/2002

Se o testador tiver distribuído toda a herança em legados, exercerá o testamenteiro as funções de inventariante.

Entenda o Art. 1.990

Se o testador distribuiu toda a herança em legados, o testamenteiro exerce as funções de inventariante.

O que mais cai na prova

  • Aplica-se quando toda a herança foi distribuída em legados.
  • O testamenteiro exerce as funções de inventariante.
Pegadinha comum

A banca diz que, nesse caso, a inventariança é do cônjuge ou do legatário mais velho.

Na prática

Todos os bens foram legados a pessoas determinadas: o testamenteiro conduz o inventário.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.990

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Neste capítulo

Mais cobrados da Lei 10.406/2002

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.