Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DO PAGAMENTO › Seção V — Do Tempo do Pagamento

Art. 332 da Lei 10.406/2002

As obrigações condicionais cumprem-se na data do implemento da condição, cabendo ao credor a prova de que deste teve ciência o devedor.

Entenda o Art. 332

Obrigação condicional deve ser cumprida na data em que a condição se realiza. Cabe ao credor provar que o devedor soube disso.

O que mais cai na prova

  • O cumprimento ocorre na data do implemento da condição.
  • O ônus de provar a ciência do devedor é do credor.
Pegadinha comum

A banca inverte o ônus da prova, atribuindo ao devedor a prova de que não soube.

Na prática

Uma doação depende de a donatária se formar. Formada, a obrigação é cumprida, e o doador, para cobrar, deve provar que a outra parte soube do fato.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 332

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.