Art. 331 da Lei 10.406/2002
Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DO PAGAMENTO › Seção V — Do Tempo do Pagamento
Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.
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Se não ficou combinado quando pagar, o credor pode cobrar a dívida na hora, salvo se a lei disser algo diferente.
A banca diz que, sem prazo, o credor deve esperar prazo razoável ou que a dívida não é exigível.
Carlos emprestou dinheiro a Lia sem marcar data. Pode cobrar a qualquer momento.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.