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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES › TÍTULO III — DO ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES › CAPÍTULO I — DO PAGAMENTO › Seção V — Do Tempo do Pagamento

Art. 331 da Lei 10.406/2002

Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

Entenda o Art. 331

Se não ficou combinado quando pagar, o credor pode cobrar a dívida na hora, salvo se a lei disser algo diferente.

O que mais cai na prova

  • Vale quando não foi ajustada época para o pagamento.
  • O credor pode exigir imediatamente.
  • Ressalva disposição legal em contrário.
Pegadinha comum

A banca diz que, sem prazo, o credor deve esperar prazo razoável ou que a dívida não é exigível.

Na prática

Carlos emprestou dinheiro a Lia sem marcar data. Pode cobrar a qualquer momento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 331

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.