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Lei 10.406/2002 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO DIREITO DE EMPRESA › TÍTULO I-A

Art. 980-A da Lei 10.406/2002

(Artigo acrescido pela Lei nº 12.441, de 11/7/2011, e revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022)

Entenda o Art. 980-A

Este artigo foi revogado e não está em vigor. Ele tratava da empresa individual de responsabilidade limitada, que foi suprimida do Código Civil pela Lei nº 14.382/2022.

O que mais cai na prova

  • O dispositivo consta como revogado pela Medida Provisória nº 1.085/2021, convertida na Lei nº 14.382/2022.
  • Não deve ser aplicado como regra vigente.
Pegadinha comum

A banca cobra o artigo como se ainda estivesse em vigor, descrevendo seu antigo conteúdo como regra atual.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 980-A

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.