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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO III — DOS PROCESSOS NOS TRIBUNAIS E DOS MEIOS DE IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO VI — DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA › Seção I — Do Recurso Ordinário

Art. 1.028 da Lei 13.105/2015

Ao recurso mencionado no art. 1.027, inciso II, alínea "b", aplicam-se, quanto aos requisitos de admissibilidade e ao procedimento, as disposições relativas à apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 1º Na hipótese do art. 1.027, § 1º, aplicam-se as disposições relativas ao agravo de instrumento e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2º O recurso previsto no art. 1.027, incisos I e II, alínea "a", deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões.

§ 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.

Entenda o Art. 1.028

Ao recurso ordinário contra decisão em causa entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa residente aplicam-se as regras da apelação. Os demais casos de recurso ordinário são interpostos no tribunal de origem, com contrarrazões em 15 dias, e os autos sobem sem juízo de admissibilidade.

O que mais cai na prova

  • Ao recurso do art. 1.027, II, b, aplicam-se as regras da apelação e o Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
  • Ao agravo contra interlocutórias dessas causas aplicam-se as regras do agravo de instrumento e o Regimento do Superior Tribunal de Justiça.
  • Os recursos dos incisos I e II, a, são interpostos no tribunal de origem.
  • O presidente ou vice-presidente intima o recorrido para contrarrazões em 15 dias.
  • Findo o prazo, os autos vão ao tribunal superior independentemente de juízo de admissibilidade.
Pegadinha comum

A banca diz que o tribunal de origem faz o juízo de admissibilidade do recurso ordinário; o texto o dispensa.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 1.028

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.