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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO III — DOS SUJEITOS DO PROCESSO › TÍTULO III — DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS › CAPÍTULO III — DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

Art. 132 da Lei 13.105/2015

A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

Entenda o Art. 132

A sentença que acolhe o chamamento serve de título executivo para o réu que pagar a dívida, permitindo que cobre o valor inteiro do devedor principal ou a cota de cada codevedor.

O que mais cai na prova

  • A sentença de procedência vale como título executivo em favor do réu que pagou.
  • Cobrança por inteiro do devedor principal.
  • Ou de cada codevedor, na sua cota.
Pegadinha comum

Dizer que o réu que pagou precisa de nova ação para cobrar. A sentença já é título executivo.

Na prática

O fiador réu paga a dívida e executa o devedor principal com base na própria sentença.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 132

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.