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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 236 da Lei 13.105/2015

Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial.

§ 1º Será expedida carta para a prática de atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção judiciárias, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

§ 2º O tribunal poderá expedir carta para juízo a ele vinculado, se o ato houver de se realizar fora dos limites territoriais do local de sua sede.

§ 3º Admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.

Entenda o Art. 236

Os atos processuais são cumpridos por ordem judicial. Para atos fora do território do tribunal, comarca ou seção, expede-se carta. Admite-se a videoconferência.

O que mais cai na prova

  • Os atos são cumpridos por ordem judicial.
  • Expede-se carta para atos fora dos limites territoriais do tribunal, da comarca, da seção ou da subseção, ressalvadas hipóteses legais.
  • O tribunal pode expedir carta para juízo vinculado, fora de sua sede.
  • Admite-se videoconferência ou outro recurso de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Pegadinha comum

A banca diz que a videoconferência depende de acordo das partes, ou que os atos fora da comarca dispensam carta.

Na prática

Uma testemunha mora em outro estado e é ouvida por videoconferência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 236

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.