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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO I — DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO III — DOS PRAZOS › Seção II — Da Verificação dos Prazos e das Penalidades

Art. 235 da Lei 13.105/2015

Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

Entenda o Art. 235

Partes, MP ou Defensoria podem representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que exceder prazos sem justificativa. O representado tem 15 dias para se justificar e, depois, 10 dias para praticar o ato. Se persistir a inércia, o caso vai ao substituto legal.

O que mais cai na prova

  • Quem representa: qualquer parte, o MP ou a Defensoria Pública.
  • O representado é intimado por meio eletrônico para justificar no prazo de 15 dias.
  • Em até 48 horas após a justificativa (ou sua falta), o corregedor determina nova intimação para praticar o ato em 10 dias.
  • Mantida a inércia, os autos vão ao substituto legal para decisão em 10 dias.
Pegadinha comum

A banca troca os prazos de 15 e 10 dias, ou diz que a representação é feita ao próprio juiz representado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 235

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.