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Lei 13.105/2015 · PARTE GERAL › LIVRO IV — DOS ATOS PROCESSUAIS › TÍTULO II — DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS › CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 237 da Lei 13.105/2015

Será expedida carta:

I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2º do art. 236;

II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

Parágrafo único. Se o ato relativo a processo em curso na justiça federal ou em tribunal superior houver de ser praticado em local onde não haja vara federal, a carta poderá ser dirigida ao juízo estadual da respectiva comarca.

Entenda o Art. 237

Define os tipos de carta: de ordem, do tribunal ao juízo vinculado; rogatória, para órgão estrangeiro; precatória, entre órgãos brasileiros de competências territoriais diferentes; e arbitral, do juízo arbitral para o Judiciário. Na justiça federal, sem vara federal no local, pode-se usar o juízo estadual.

O que mais cai na prova

  • De ordem: expedida pelo tribunal, nos termos do art. 236, § 2º.
  • Rogatória: para órgão jurisdicional estrangeiro praticar ato de cooperação internacional.
  • Precatória: para órgão jurisdicional brasileiro de competência territorial diversa.
  • Arbitral: para o Judiciário cumprir pedido de cooperação formulado por juízo arbitral, inclusive tutela provisória.
  • Na justiça federal ou tribunal superior, sem vara federal local, a carta pode ir ao juízo estadual.
Pegadinha comum

A banca troca os nomes: chama de rogatória a carta entre juízos brasileiros ou de precatória a que vai ao exterior.

Na prática

Um juiz de São Paulo pede a oitiva de testemunha em Curitiba por carta precatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 237

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.