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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO II — DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA › CAPÍTULO II — DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 521 da Lei 13.105/2015

A caução prevista no inciso IV do art. 520 poderá ser dispensada nos casos em que:

I - o crédito for de natureza alimentar, independentemente de sua origem;

II - o credor demonstrar situação de necessidade;

III - pender o agravo do art. 1.042; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.256, de 4/2/2016, em vigor no início da vigência da Lei nº 13.105, de 16/3/2015)

IV - a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.

Parágrafo único. A exigência de caução será mantida quando da dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.

Entenda o Art. 521

A caução exigida no cumprimento provisório pode ser dispensada em certas situações, como crédito alimentar ou necessidade do credor. Mesmo assim, se a dispensa puder causar risco manifesto de grave dano de difícil ou incerta reparação, a caução continua exigida.

O que mais cai na prova

  • Dispensa possível quando o crédito for alimentar, independentemente de sua origem.
  • Também quando o credor demonstrar situação de necessidade.
  • Também quando pender o agravo do art. 1.042 ou a sentença estiver em consonância com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou com acórdão de casos repetitivos.
  • O parágrafo único mantém a caução se houver manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação.
Pegadinha comum

Dizer que a dispensa vale sempre, ignorando o parágrafo único, ou que se limita a crédito alimentar decorrente de ato ilícito.

Na prática

Um credor de alimentos pede levantamento de valores no cumprimento provisório e o juiz dispensa a caução, por ser crédito alimentar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 521

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.