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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO I — DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA › TÍTULO III — DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS › CAPÍTULO XI — DA AÇÃO MONITÓRIA

Art. 701 da Lei 13.105/2015

Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.

§ 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 3º É cabível ação rescisória da decisão prevista no caput quando ocorrer a hipótese do § 2º.

§ 4º Sendo a ré Fazenda Pública, não apresentados os embargos previstos no art. 702, aplicar-se-á o disposto no art. 496, observando-se, a seguir, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.

§ 5º Aplica-se à ação monitória, no que couber, o art. 916.

Entenda o Art. 701

Sendo evidente o direito do autor, o juiz manda expedir mandado de pagamento, entrega ou execução de fazer ou não fazer, dando ao réu 15 dias para cumprir e pagar honorários de 5% do valor da causa. Cumprindo, o réu fica isento de custas. Sem pagamento nem embargos, forma-se título executivo judicial.

O que mais cai na prova

  • O réu tem 15 dias para cumprir e pagar honorários de cinco por cento do valor da causa.
  • Cumprido o mandado no prazo, o réu fica isento de custas.
  • Sem pagamento e sem embargos, o título executivo judicial se constitui de pleno direito.
  • Nesse caso cabe ação rescisória da decisão do caput.
  • Se a ré for a Fazenda Pública e não houver embargos, aplica-se o art. 496.
Pegadinha comum

A banca troca os 5% de honorários por 10% ou diz que o réu paga custas mesmo cumprindo o mandado no prazo.

Na prática

O réu é citado na monitória e paga a dívida em 10 dias, junto com honorários de 5% do valor da causa. Fica isento de custas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 701

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.