Art. 780 da Lei 13.105/2015
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO I — DA EXECUÇÃO EM GERAL › CAPÍTULO II — DAS PARTES
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Grife, anote e favorite os artigos — grátis, é só ter conta. Suas marcações ficam salvas e você revisa tudo em "Minhas marcações".
O exequente pode juntar várias execuções contra o mesmo executado, mesmo baseadas em títulos diferentes, desde que o mesmo juízo seja competente para todas e o procedimento seja idêntico.
A banca exige que os títulos sejam iguais, ou dispensa a identidade de procedimento. O texto aceita títulos diferentes, mas exige mesmo executado, juízo e procedimento.
O credor tem duas notas promissórias e um cheque contra o mesmo devedor e as cobra juntas no mesmo juízo.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.