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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção III — Do Lugar de Realização da Penhora

Art. 845 da Lei 13.105/2015

Efetuar-se-á a penhora onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros.

§ 1º A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.

§ 2º Se o executado não tiver bens no foro do processo, não sendo possível a realização da penhora nos termos do § 1º, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação.

Entenda o Art. 845

A penhora é feita onde estiverem os bens, mesmo que estejam com terceiros. Imóveis e veículos podem ser penhorados por termo nos autos, com certidão da matrícula ou da existência do veículo. Se o executado não tem bens no foro do processo, a execução é feita por carta, no foro onde estão os bens.

O que mais cai na prova

  • A penhora ocorre onde se encontrem os bens, ainda que sob posse, detenção ou guarda de terceiros.
  • Imóveis (com certidão da matrícula) e veículos (com certidão de existência) são penhorados por termo nos autos.
  • Imóveis podem ser penhorados independentemente de onde se localizem.
  • Sem bens no foro do processo e sem possibilidade do termo, a execução é por carta, no foro da situação dos bens.
Pegadinha comum

Limitar a penhora a bens em poder do executado, ou exigir carta precatória para imóvel mesmo havendo certidão da matrícula.

Na prática

Imóvel em outra comarca é penhorado por simples termo nos autos, apresentada a certidão da matrícula.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 845

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.