Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção II — Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

Art. 844 da Lei 13.105/2015

Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

Entenda o Art. 844

Para que todos sejam presumidos conhecedores da penhora ou do arresto (presunção absoluta), o exequente deve averbá-los no registro competente. Basta apresentar cópia do auto ou termo, sem precisar de mandado judicial.

O que mais cai na prova

  • A averbação gera presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
  • Cabe ao exequente providenciar a averbação.
  • Usa-se cópia do auto ou do termo.
  • Dispensa mandado judicial.
Pegadinha comum

Dizer que a presunção é relativa, que a averbação cabe ao juiz ou que exige mandado judicial.

Na prática

O exequente leva cópia do termo de penhora ao registro de imóveis e averba a constrição, tornando-a conhecida por todos.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 844

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.