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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção III — Do Lugar de Realização da Penhora

Art. 846 da Lei 13.105/2015

Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento.

§ 1º Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.

§ 2º Sempre que necessário, o juiz requisitará força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça na penhora dos bens.

§ 3º Os oficiais de justiça lavrarão em duplicata o auto da ocorrência, entregando uma via ao escrivão ou ao chefe de secretaria, para ser juntada aos autos, e a outra à autoridade policial a quem couber a apuração criminal dos eventuais delitos de desobediência ou de resistência.

§ 4º Do auto da ocorrência constará o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação.

Entenda o Art. 846

Se o executado tranca a casa para impedir a penhora, o oficial comunica ao juiz e pede ordem de arrombamento. Autorizada, dois oficiais cumprem a diligência, com duas testemunhas, e lavram auto detalhado. O juiz pode requisitar força policial. O auto é feito em duas vias, uma para os autos e outra para a autoridade policial apurar os crimes.

O que mais cai na prova

  • O oficial solicita ao juiz a ordem de arrombamento.
  • Deferido, a diligência é cumprida por 2 oficiais de justiça e o auto é assinado por 2 testemunhas.
  • O juiz requisitará força policial sempre que necessário.
  • O auto é lavrado em duplicata: uma via aos autos e outra à autoridade policial, para apurar desobediência ou resistência.
  • Do auto consta o rol de testemunhas com a qualificação.
Pegadinha comum

Dizer que o próprio oficial pode arrombar sem ordem judicial, ou trocar o número de oficiais ou de testemunhas.

Na prática

O executado se recusa a abrir o portão. O oficial comunica ao juiz, que defere o arrombamento; dois oficiais cumprem a ordem na presença de duas testemunhas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 846

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.