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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção X — Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel

Art. 868 da Lei 13.105/2015

Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeará administrador-depositário, que será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.

§ 1º A medida terá eficácia em relação a terceiros a partir da publicação da decisão que a conceda ou de sua averbação no ofício imobiliário, em caso de imóveis.

§ 2º O exequente providenciará a averbação no ofício imobiliário mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

Entenda o Art. 868

Ordenada a penhora de frutos e rendimentos, o juiz nomeia administrador-depositário com todos os poderes de administração do bem e de fruição dos frutos. O executado perde o gozo do bem até o exequente ser pago do principal, juros, custas e honorários. A medida vale contra terceiros desde a publicação da decisão ou da averbação no ofício imobiliário.

O que mais cai na prova

  • O administrador-depositário tem todos os poderes de administração e de fruição.
  • O executado perde o direito de gozo do bem até o exequente ser pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários.
  • A eficácia perante terceiros começa com a publicação da decisão ou com a averbação no ofício imobiliário, se for imóvel.
  • O exequente providencia a averbação com certidão de inteiro teor, sem mandado judicial.
Pegadinha comum

Dizer que o executado mantém o gozo do bem ou que a averbação exige mandado judicial.

Na prática

Penhorados os aluguéis de um imóvel, o administrador-depositário passa a cobrá-los e o proprietário deixa de usufruir deles até o pagamento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 868

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.