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Lei 13.105/2015 · PARTE ESPECIAL › LIVRO II — DO PROCESSO DE EXECUÇÃO › TÍTULO II — DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO › CAPÍTULO IV — DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA › Seção III — Da Penhora, do Depósito e da Avaliação › Subseção X — Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel

Art. 869 da Lei 13.105/2015

O juiz poderá nomear administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária, e, não havendo acordo, nomeará profissional qualificado para o desempenho da função.

§ 1º O administrador submeterá à aprovação judicial a forma de administração e a de prestar contas periodicamente.

§ 2º Havendo discordância entre as partes ou entre essas e o administrador, o juiz decidirá a melhor forma de administração do bem.

§ 3º Se o imóvel estiver arrendado, o inquilino pagará o aluguel diretamente ao exequente, salvo se houver administrador.

§ 4º O exequente ou o administrador poderá celebrar locação do móvel ou do imóvel, ouvido o executado.

§ 5º As quantias recebidas pelo administrador serão entregues ao exequente, a fim de serem imputadas ao pagamento da dívida.

§ 6º O exequente dará ao executado, por termo nos autos, quitação das quantias recebidas.

Entenda o Art. 869

O juiz pode nomear como administrador-depositário o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária. Sem acordo, nomeia profissional qualificado. O administrador submete ao juiz a forma de administração e de prestação de contas. Imóvel alugado: o inquilino paga ao exequente, salvo se houver administrador. Os valores recebidos são entregues ao exequente para abater a dívida.

O que mais cai na prova

  • Pode ser nomeado o exequente ou o executado, ouvida a parte contrária; sem acordo, profissional qualificado.
  • O administrador submete à aprovação judicial a forma de administração e de prestar contas periodicamente.
  • Havendo discordância, o juiz decide a melhor forma de administração.
  • Imóvel arrendado: o inquilino paga o aluguel diretamente ao exequente, salvo se houver administrador.
  • O exequente ou o administrador pode celebrar locação, ouvido o executado. O exequente dá quitação ao executado por termo nos autos.
Pegadinha comum

Dizer que o inquilino sempre paga ao administrador, ou que a locação dispensa ouvir o executado.

Na prática

Executado e exequente concordam com a nomeação de um contador como administrador do imóvel penhorado. Os aluguéis recebidos vão ao exequente para abater a dívida.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 869

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.