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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Art. 14 do Código de Processo Penal Militar

Assistência de procurador

Em se tratando da apuração de fato delituoso de excepcional importância ou de difícil elucidação, o encarregado do inquérito poderá solicitar do procurador-geral a indicação de procurador que lhe dê assistência.

Entenda o Art. 14

Em fato de excepcional importância ou difícil elucidação, o encarregado pode pedir ao procurador-geral um procurador para assisti-lo.

O que mais cai na prova

  • Assistência do MP no IPM.
  • Fatos excepcionais ou complexos.
Pegadinha comum

Dizer que o procurador passa a presidir o IPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 14

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.