Art. 17 do Código de Processo Penal Militar
O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
O encarregado do inquérito poderá manter incomunicável o indiciado, que estiver legalmente preso, por três dias no máximo.
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O texto permite ao encarregado manter incomunicável o indiciado preso por até 3 dias. A maior parte da doutrina entende que a regra não foi recepcionada, pois a Constituição veda a incomunicabilidade até no estado de defesa (art. 136, § 3º, IV) e garante assistência da família e de advogado.
Dizer que o advogado pode ser impedido de falar com o preso incomunicável.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.