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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção II — Da exceção de incompetência

Art. 143 do Código de Processo Penal Militar

Oposição da exceção de incompetência

A exceção de incompetência poderá ser oposta verbalmente ou por escrito, logo após a qualificação do acusado. No primeiro caso, será tomada por termo nos autos.

Entenda o Art. 143

A exceção de incompetência pode ser oposta verbalmente (tomada por termo) ou por escrito, logo após a qualificação do acusado.

O que mais cai na prova

  • Oral ou escrita.
  • Logo após a qualificação.
Pegadinha comum

Dizer que só pode ser escrita.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 143

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.