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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção I — Da exceção de suspeição ou impedimento

Art. 142 do Código de Processo Penal Militar

Suspeição do encarregado de inquérito

Não se poderá opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas deverá este declarar-se suspeito quando ocorrer motivo legal, que lhe seja aplicável.

Entenda o Art. 142

Não se pode opor suspeição ao encarregado do inquérito, mas ele deve se declarar suspeito quando houver motivo legal.

O que mais cai na prova

  • Encarregado do IPM não é recusável pela parte.
  • Dever de se declarar suspeito.
Pegadinha comum

Dizer que o indiciado pode opor exceção de suspeição ao encarregado do IPM.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 142

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.