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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção III — Da exceção de litispendência

Art. 149 do Código de Processo Penal Militar

Argüição de litispendência

Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sobre o mesmo feito.

Entenda o Art. 149

Qualquer parte pode arguir por escrito a existência de processo anterior sobre o mesmo fato.

O que mais cai na prova

  • Arguição escrita por qualquer parte.
Pegadinha comum

Dizer que só a defesa pode alegar litispendência.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 149

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.