Art. 149 do Código de Processo Penal Militar
Argüição de litispendência
Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sobre o mesmo feito.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção III — Da exceção de litispendência
Argüição de litispendência
Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anterior processo sobre o mesmo feito.
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Qualquer parte pode arguir por escrito a existência de processo anterior sobre o mesmo fato.
Dizer que só a defesa pode alegar litispendência.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.