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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XII — DOS INCIDENTES › CAPÍTULO I — DAS EXCEÇÕES EM GERAL › Seção III — Da exceção de litispendência

Art. 151 do Código de Processo Penal Militar

Prazo para a prova da alegação

Se o argüente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderá conceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ou não o curso do processo.

Entenda o Art. 151

Se quem alega litispendência não puder provar de imediato, o juiz pode dar prazo e decidir se suspende ou não o processo.

O que mais cai na prova

  • Prazo para prova.
  • Suspensão facultativa.
Pegadinha comum

Dizer que a suspensão é obrigatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 151

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.