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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Art. 20 do Código de Processo Penal Militar

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Prazos para terminação do inquérito

O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.

Prorrogação de prazo

§ 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

Diligências não concluídas até o inquérito

§ 2º Não haverá mais prorrogação, além da prevista no § 1º, salvo dificuldade insuperável, a juízo do ministro de Estado competente. Os laudos de perícias ou exames não concluídos nessa prorrogação, bem como os documentos colhidos depois dela, serão posteriormente remetidos ao juiz, para a juntada ao processo. Ainda, no seu relatório, poderá o encarregado do inquérito indicar, mencionando, se possível, o lugar onde se encontram as testemunhas que deixaram de ser ouvidas, por qualquer impedimento.

Dedução em favor dos prazos

§ 3º São deduzidas dos prazos referidos neste artigo as interrupções pelo motivo previsto no § 5º do art. 10.

Entenda o Art. 20

O inquérito deve terminar em 20 dias se o indiciado estiver preso (contados da prisão) ou em 40 dias se solto (contados da instauração). O prazo do solto pode ser prorrogado por mais 20 dias pela autoridade superior, se houver perícias ou diligências pendentes. Não há outra prorrogação, salvo dificuldade insuperável a juízo do ministro. Laudos posteriores são enviados depois ao juiz.

O que mais cai na prova

  • Preso: 20 dias; solto: 40 dias.
  • Prorrogação de 20 dias só para o solto.
  • No CPP comum: 10 e 30 dias.
Pegadinha comum

Dizer que o prazo do IPM com indiciado preso pode ser prorrogado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 20

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 47 · Polícia Militar do Estado do Tocantins/TO 2025 — Soldado — Quadro de Praças
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.