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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO III › CAPÍTULO ÚNICO — DO INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Art. 21 do Código de Processo Penal Militar

Reunião e ordem das peças de inquérito

Todas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as folhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

Juntada de documento

Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo termo, mencionando a data.

Entenda o Art. 21

As peças do inquérito são reunidas em ordem cronológica, em um só processado, com folhas numeradas e rubricadas pelo escrivão, que lavra termo de juntada de cada documento.

O que mais cai na prova

  • Ordem cronológica.
  • Folhas numeradas e rubricadas.
Pegadinha comum

Dizer que as peças são organizadas por tipo de prova.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 21

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.