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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIV › CAPÍTULO ÚNICO — DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

Art. 283 do Código de Processo Penal Militar

Requisitos da precatória

A precatória de citação indicará:

a) o juiz deprecado e o juiz deprecante;

b) a sede das respectivas jurisdições;

c) o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

d) o lugar, dia e hora de comparecimento do acusado.

Urgência

Parágrafo único. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos deste artigo, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

Entenda o Art. 283

A precatória de citação indica o juiz deprecado e o deprecante, as sedes das jurisdições, a finalidade da citação e o lugar, dia e hora do comparecimento. Em urgência, pode ser expedida por telegrama, com firma reconhecida.

O que mais cai na prova

  • Requisitos da precatória.
  • Via telegráfica em urgência.
Pegadinha comum

Dizer que a precatória dispensa a indicação de dia e hora do comparecimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 283

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.