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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XIV › CAPÍTULO ÚNICO — DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

Art. 281 do Código de Processo Penal Militar

Citação a funcionário

A citação a funcionário que servir em repartição militar deverá, para se realizar dentro desta, ser precedida de licença do seu diretor ou chefe, a quem se dirigirá o oficial de justiça, antes de cumprir o mandado, na forma do art. 279.

Entenda o Art. 281

Para citar funcionário dentro de repartição militar, o oficial de justiça precisa de licença prévia do diretor ou chefe.

O que mais cai na prova

  • Licença prévia do chefe da repartição.
Pegadinha comum

Dizer que a citação do funcionário é feita por requisição ao chefe, como a do militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 281

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.