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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO III — DA CONFISSÃO

Art. 307 do Código de Processo Penal Militar

Validade da confissão

Para que tenha valor de prova, a confissão deve:

a) ser feita perante autoridade competente;

b) ser livre, espontânea e expressa;

c) versar sobre o fato principal;

d) ser verossímil;

e) ter compatibilidade e concordância com as demais provas do processo.

Entenda o Art. 307

Para valer como prova, a confissão deve ser feita perante autoridade competente, ser livre, espontânea e expressa, tratar do fato principal, ser verossímil e compatível com as demais provas.

O que mais cai na prova

  • Requisitos de validade da confissão.
  • Deve concordar com as demais provas.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão isolada basta para a condenação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 307

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.