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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO III — DA CONFISSÃO

Art. 308 do Código de Processo Penal Militar

1

Silêncio do acusado

O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

Entenda o Art. 308

O texto diz que o silêncio não importa confissão, mas pode influir no convencimento do juiz. A segunda parte não foi recepcionada: pela Constituição (art. 5º, LXIII), o silêncio não pode ser interpretado contra o acusado.

O que mais cai na prova

  • Silêncio não é confissão.
  • Uso do silêncio contra o réu é inconstitucional.
Pegadinha comum

Dizer que o silêncio pode ser usado como elemento contra o acusado.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 308

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 81 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.