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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO XV — DOS ATOS PROBATÓRIOS › CAPÍTULO III — DA CONFISSÃO

Art. 309 do Código de Processo Penal Militar

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Retratabilidade e divisibilidade

A confissão é retratável e divisível, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

Entenda o Art. 309

A confissão é retratável e divisível, e o juiz a avalia livremente em conjunto com as demais provas.

O que mais cai na prova

  • Retratável.
  • Divisível.
  • Avaliação em conjunto com as provas.
Pegadinha comum

Dizer que a confissão é irretratável.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 309

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 81 · Polícia Militar do Estado de Rondônia/RO 2022
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.