Art. 32 do Código de Processo Penal Militar
Proibição de existência da denúncia
Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Proibição de existência da denúncia
Apresentada a denúncia, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Oferecida a denúncia, o MP não pode desistir da ação penal.
Dizer que o MP pode desistir da ação se a prova for fraca. Ele pode pedir absolvição, mas não desistir.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.