Art. 30 do Código de Processo Penal Militar
1Obrigatoriedade
A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Obrigatoriedade
A denúncia deve ser apresentada sempre que houver:
a) prova de fato que, em tese, constitua crime;
b) indícios de autoria.
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A denúncia deve ser oferecida sempre que houver prova de fato que, em tese, seja crime e indícios de autoria.
Dizer que o MP pode deixar de denunciar por conveniência.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.