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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO

Art. 29 do Código de Processo Penal Militar

1

Promoção da ação penal

A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.

Entenda o Art. 29

A ação penal militar é pública e só pode ser promovida por denúncia do MP Militar.

O que mais cai na prova

  • Ação pública.
  • Titularidade exclusiva do MP.
  • Cabe ação penal privada subsidiária em caso de inércia (art. 5º, LIX, da CF).
Pegadinha comum

Dizer que não cabe ação privada subsidiária da pública na Justiça Militar.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 29

1 questão de prova cita este artigo.

  • Questão 67 · Corpo de Bombeiros Militar do Ceará/CE 2019 — 1º Tenente — Curso de Formação (2º semestre letivo)
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.