Art. 29 do Código de Processo Penal Militar
1Promoção da ação penal
A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO IV › CAPÍTULO ÚNICO — DA AÇÃO PENAL MILITAR E DO SEU EXERCÍCIO
Promoção da ação penal
A ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
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A ação penal militar é pública e só pode ser promovida por denúncia do MP Militar.
Dizer que não cabe ação privada subsidiária da pública na Justiça Militar.
Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.
1 questão de prova cita este artigo.
Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.