Conta grátis, sem prazo: até 300 questões por mês com correção na hora e gabarito comentado. Sem cartão. Conheça a plataforma Começar agora

Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção V — Da revelia

Art. 413 do Código de Processo Penal Militar

Acompanhamento posterior do processo

O revel que comparecer após o início do processo acompanhá-lo-á nos termos em que este estiver, não tendo direito à repetição de qualquer ato.

Entenda o Art. 413

O revel que comparece depois de iniciado o processo o acompanha no estado em que estiver, sem direito à repetição de atos.

O que mais cai na prova

  • Recebe o processo no estado em que se encontra.
  • Não há repetição de atos já praticados.
Pegadinha comum

Dizer que o revel que comparece tem direito a refazer a oitiva das testemunhas.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 413

Ainda não há questões do acervo citando este artigo. Ver todas as provas.

Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.