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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO II — DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE › TÍTULO I — DO PROCESSO ORDINÁRIO › CAPÍTULO ÚNICO — DA INSTRUÇÃO CRIMINAL › Seção V — Da revelia

Art. 414 do Código de Processo Penal Militar

Defesa do revel. Recursos que pode interpor

O curador do acusado revel se incumbirá da sua defesa até o julgamento, podendo interpor os recursos legais, excetuada a apelação de sentença condenatória.

Entenda o Art. 414

O curador do acusado revel faz sua defesa até o julgamento e pode interpor recursos, exceto apelação contra sentença condenatória.

O que mais cai na prova

  • Curador defende o revel até o julgamento.
  • Não pode apelar da condenação.
Pegadinha comum

Dizer que o curador do revel pode apelar da sentença condenatória.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 414

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.