Art. 517 do Código de Processo Penal Militar
Recurso nos próprios autos
Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.
Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO
Recurso nos próprios autos
Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.
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Sobem sempre nos próprios autos os recursos em sentido estrito das alíneas a, b, d, e, i, j, m, n e p do art. 516 (como inexistência de crime militar, não recebimento da denúncia, incompetência, menagem, extinção da punibilidade, livramento, sursis, anulação e medida de segurança).
Dizer que todos os RESE sobem por instrumento.
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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.