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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Art. 517 do Código de Processo Penal Militar

Recurso nos próprios autos

Subirão, sempre, nos próprios autos, os recursos a que se referem as letras a, b, d, e, i, j, m, n e p do artigo anterior.

Entenda o Art. 517

Sobem sempre nos próprios autos os recursos em sentido estrito das alíneas a, b, d, e, i, j, m, n e p do art. 516 (como inexistência de crime militar, não recebimento da denúncia, incompetência, menagem, extinção da punibilidade, livramento, sursis, anulação e medida de segurança).

O que mais cai na prova

  • Subida nos próprios autos nas hipóteses listadas.
  • Nas demais, o recurso sobe por traslado.
Pegadinha comum

Dizer que todos os RESE sobem por instrumento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 517

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.