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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Art. 516 do Código de Processo Penal Militar

Cabimento

Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:

a) reconhecer a inexistência de crime militar, em tese;

b) indeferir o pedido de arquivamento, ou a devolução do inquérito à autoridade administrativa;

c) absolver o réu no caso do art. 48 do Código Penal Militar;

d) não receber a denúncia no todo ou em parte, ou seu aditamento;

e) concluir pela incompetência da Justiça Militar, do auditor ou do Conselho de Justiça;

f) julgar procedente a exceção, salvo de suspeição;

g) julgar improcedente o corpo de delito ou outros exames;

h) decretar, ou não, a prisão preventiva, ou revogá-la;

i) conceder ou negar a menagem;

j) decretar a prescrição, ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

l) indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

m) conceder, negar, ou revogar o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena;

n) anular, no todo ou em parte, o processo da instrução criminal;

o) decidir sobre a unificação das penas;

p) decretar, ou não, a medida de segurança;

q) não receber a apelação ou recurso.

Recursos sem efeito suspensivo

Parágrafo único. Esses recursos não terão efeito suspensivo, salvo os interpostos das decisões sobre matéria de competência, das que julgarem extinta a ação penal, ou decidirem pela concessão do livramento condicional.

Entenda o Art. 516

Cabe recurso em sentido estrito da decisão que: reconhece inexistir crime militar; indefere o arquivamento ou a devolução do inquérito; absolve o inimputável (art. 48 do CPM); rejeita a denúncia ou o aditamento; declara a incompetência; julga procedente exceção (salvo suspeição); julga improcedente o corpo de delito; decreta, nega ou revoga a preventiva; concede ou nega a menagem; declara ou nega a extinção da punibilidade; concede, nega ou revoga livramento ou sursis; anula a instrução; decide unificação de penas; decreta ou não medida de segurança; ou não recebe apelação ou recurso. Em regra, não tem efeito suspensivo.

O que mais cai na prova

  • Rol taxativo de 17 alíneas.
  • Sem efeito suspensivo, salvo competência, extinção da ação penal e concessão de livramento.
  • Cabe da decisão que indefere o arquivamento (não existe no CPP comum).
Pegadinha comum

Dizer que contra o recebimento da denúncia cabe RESE. Cabe contra o não recebimento.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 516

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.