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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Art. 524 do Código de Processo Penal Militar

Decisão

Anunciado o julgamento, será feito o relatório, sendo facultado às partes usar da palavra pelo prazo de dez minutos. Discutida a matéria, proferirá o Tribunal a decisão final.

Entenda o Art. 524

No julgamento do recurso em sentido estrito, faz-se o relatório e as partes podem falar por 10 minutos. Após a discussão, o Tribunal decide.

O que mais cai na prova

  • Sustentação oral: 10 minutos.
Pegadinha comum

Trocar pelos 20 minutos da apelação.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 524

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.