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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO III — DAS NULIDADES E RECURSOS EM GERAL › TÍTULO II — DOS RECURSOS › CAPÍTULO II — DOS RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO

Art. 518 do Código de Processo Penal Militar

Prazo de interposição

Os recursos em sentido estrito serão interpostos no prazo de três dias, contados da data da intimação da decisão, ou da sua publicação ou leitura em pública audiência, na presença das partes ou seus procuradores, por meio de requerimento em que se especificarão, se for o caso, as peças dos autos de que se pretenda traslado para instruir o recurso.

Prazo para extração de traslado

Parágrafo único. O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de dez dias, e dele constarão, sempre, a decisão recorrida e a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso.

Entenda o Art. 518

O recurso em sentido estrito é interposto em 3 dias da intimação, publicação ou leitura da decisão em audiência, por requerimento que indica as peças para traslado. O traslado é extraído em 10 dias e deve conter a decisão recorrida e a certidão de intimação.

O que mais cai na prova

  • Prazo de interposição: 3 dias (no CPP comum são 5).
  • Traslado em 10 dias.
  • Traslado inclui decisão e certidão de intimação.
Pegadinha comum

Aplicar o prazo de 5 dias do RESE do CPP comum.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 518

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.