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Decreto-Lei 1.002/1969 · LIVRO I › TÍTULO VI — DO JUIZ, AUXILIARES E PARTES DO PROCESSO › CAPÍTULO II — DAS PARTES › Seção I — Do acusador

Art. 55 do Código de Processo Penal Militar

Fiscalização e função especial do Ministério Público

Cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, tendo em atenção especial o resguardo das normas de hierarquia e disciplina, como bases da organização das Forças Armadas.

Entenda o Art. 55

Cabe ao MP fiscalizar o cumprimento da lei penal militar, com atenção especial à hierarquia e à disciplina, bases das Forças Armadas.

O que mais cai na prova

  • Fiscal da lei penal militar.
  • Proteção da hierarquia e disciplina.
Pegadinha comum

Dizer que o MP Militar só atua como acusador.

Comentário didático da equipe Aprova na Prova, feito com apoio de inteligência artificial a partir do texto oficial acima. Em caso de dúvida, vale sempre o texto da lei.

Questões de concurso sobre o Art. 55

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Fonte: Normas.leg.br (Senado Federal e Câmara dos Deputados), licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.